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Presidência
da República |
DECRETO No 93.082, DE 7 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 29107.000110/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a
concessão da RÁDIO CLUBE DE VALENÇA LTDA., outorgada através da Portaria MJNI nº
138-B, de 28 de março de 1962, para explorar, na cidade de Valença, Estado da
Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, DF, 07 de agosto de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.8.1986