Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Emissoras Reunidas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53790.000216/94,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Emissoras Reunidas Ltda., outorgada originariamente à Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda., pela Portaria MVOP n° 280, de 16 de abril de 1945, e renovada pelo Decreto n° 89.629, de 8 de maio de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997