DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1996.
Inclui inciso IV ao art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
................................................................................................................................. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1996