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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 4.384, de 2002.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 27 de abril de 1993, que institui, no Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto de 27 de abril de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão será presidida pelo Ministério de Estado da Ciência e Tecnologia e integrada pelos seguintes membros:

I - um do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

II - um do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA;

III - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

IV - um da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V - um do Fórum de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia;

VI - um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

VII - um do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE;

VIII - um da Confederação Nacional da Indústria - CNI;

IX - um das classes produtoras, indicado pela Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Industriais - ANPEI;

X - três das classes produtoras.

§ 1º Os representantes referidos no inciso X serão designados pelo Presidente da República, mediante indicação do Presidente da Comissão, para mandato de dois anos, renovável por igual período.

§ 2º Os demais representantes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Presidente da Comissão.

§ 3º Para cada membro que compõe a Comissão será indicado um suplente, designado pelo Presidente da Comissão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1995

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