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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto de 29 de novembro de 1996.

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

a) Do Posto de Tenente-Brigadeiro:

1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

2. Comandante-Geral do Ar;

3. Comandante-Geral do Pessoal;

4. Comandante-Geral de Apoio;

5. Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

6. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

7. Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

b) Do Posto de Major-Brigadeiro:

1. Comandante do Comando Aerotático;

2. Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

3. Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

4. Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

5. Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

6. Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

7. Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

8. Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

9. Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

10. Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

11. Comandante da Universidade da Força Aérea;

12. Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

13. Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

14. Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

15. Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

16. Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

17. Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

18. Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

19. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

1. Comandante da Primeira Força Aérea;

2. Comandante da Segunda Força Aérea;

3. Comandante da Terceira Força Aérea;

4. Comandante da Quarta Força Aérea;

5. Comandante da Quinta Força Aérea;

6. Comandante da Sexta Força Aérea;

7. Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

8. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

9. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

11. Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

12. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;

13. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;

14. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;

15. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;

d) Do Posto de Brigadeiro:

1. Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;

2. Comandante da Academia da Força Aérea;

3. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

4. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

5. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

6. Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

7. Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

8. Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

9. Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

10. Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;

11. Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;

12. Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;

13. Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;

14. Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;

15. Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;

16. Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;

17. Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;

18. Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;

19. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

20. Chefe do Centro de Comunicação Social do Ministério da Aeronáutica;

21. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

22. Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

23. Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;

24. Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica;

25. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;

e) Do Posto de Oficial-General:

1. Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

II - Quadro de Oficiais Engenheiros:

a) Do Posto de Brigadeiro:

1. Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

2. Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

III - Quadro de Oficiais Intendentes:

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

1. Diretor da Diretoria de Intendência;

b) Do Posto de Brigadeiro:

1. Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência;

2 Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;

3. Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência;

4. Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência;

IV - Quadro de Oficiais Médicos:

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

1. Diretor da Diretoria de Saúde;

b) Do Posto de Brigadeiro:

1. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;

2. Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;

3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;

4. Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;

5. Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

6. Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;

7. Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;

V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

1. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

2. Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;

3. Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

b) Do Posto de Brigadeiro:

1. Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;

2. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;

3. Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;

4. Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

5. Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

6. Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

7. Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;

8. Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica;

9. Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

a) Do Posto de Brigadeiro:

1. Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica;

2. Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

3. Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

4. Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

5. Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

6. Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

7. Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

8. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

b) Do Posto de Oficial-General:

1. Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

2. Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;

3. Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.

Art. 2° As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.

Art. 3° Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revoga-se o Decreto n° 845, de 24 de junho de 1993.

Brasília, 22 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1993

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