Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 29 de novembro de 1996. |
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
a) Do Posto de Tenente-Brigadeiro:
1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
2. Comandante-Geral do Ar;
3. Comandante-Geral do Pessoal;
4. Comandante-Geral de Apoio;
5. Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
6. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
7. Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
b) Do Posto de Major-Brigadeiro:
1. Comandante do Comando Aerotático;
2. Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
3. Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
4. Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
5. Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
6. Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
7. Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
8. Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
9. Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
10. Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
11. Comandante da Universidade da Força Aérea;
12. Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
13. Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
14. Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
15. Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
16. Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;
17. Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;
18. Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
19. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1. Comandante da Primeira Força Aérea;
2. Comandante da Segunda Força Aérea;
3. Comandante da Terceira Força Aérea;
4. Comandante da Quarta Força Aérea;
5. Comandante da Quinta Força Aérea;
6. Comandante da Sexta Força Aérea;
7. Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
8. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
9. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
11. Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
12. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;
13. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;
14. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
15. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;
d) Do Posto de Brigadeiro:
1. Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;
2. Comandante da Academia da Força Aérea;
3. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
4. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
5. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
6. Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
7. Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
8. Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
9. Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
10. Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;
11. Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
12. Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
13. Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
14. Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
15. Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
16. Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
17. Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
18. Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
19. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
20. Chefe do Centro de Comunicação Social do Ministério da Aeronáutica;
21. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
22. Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
23. Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;
24. Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica;
25. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;
e) Do Posto de Oficial-General:
1. Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
II - Quadro de Oficiais Engenheiros:
a) Do Posto de Brigadeiro:
1. Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
2. Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
III - Quadro de Oficiais Intendentes:
a) Do Posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor da Diretoria de Intendência;
b) Do Posto de Brigadeiro:
1. Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência;
2 Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;
3. Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência;
4. Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência;
IV - Quadro de Oficiais Médicos:
a) Do Posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor da Diretoria de Saúde;
b) Do Posto de Brigadeiro:
1. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
2. Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;
3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;
4. Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;
5. Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
6. Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
7. Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) Do Posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
2. Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
3. Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
b) Do Posto de Brigadeiro:
1. Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
2. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;
3. Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;
4. Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
5. Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
6. Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
7. Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
8. Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica;
9. Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) Do Posto de Brigadeiro:
1. Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica;
2. Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
3. Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
4. Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
5. Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
6. Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
7. Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
8. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
b) Do Posto de Oficial-General:
1. Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;
2. Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
3. Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.
Art. 2° As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.
Art. 3° Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revoga-se o Decreto n° 845, de 24 de junho de 1993.
Brasília, 22 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1993
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