Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 24 de outubro de 2001. | Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado por motivo de férias, para tratamento de saúde, em suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Serão substituídos interinamente, por motivo de férias, para tratamento de saúde, em suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos:
I - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelo Subchefe-Executivo;
II - o Secretário-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;
III - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;
IV - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores; e
V - os demais Ministros de Estado, pelos respectivos Secretários-Executivos.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento simultâneo das autoridades indicadas nos incisos I a V e dos respectivos substitutos, poderá ocorrer nomeação presidencial específica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos de 1º de outubro de 1996 e de 19 de dezembro de 1997, que dispõem sobre a substituição de Ministros de Estado.
Brasília, 17 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1999