Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 3 de fevereiro de 2004 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Na falta de
nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos,
interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em
outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades:
I - os Ministros de Estado titulares de Ministérios e o Chefe da Casa Civil da
Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Executivos;
II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele
indicado;
III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das
Relações Exteriores;
IV - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, pelo Subchefe Militar;
V - o Secretário-Geral da Presidência da República, pelo
Subsecretário-Geral;
VI - o Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da União;
VII - o Secretário de Comunicação de Governo da Presidência da República,
pelo Secretário de Planejamento e Informação; e
VIII - o Corregedor-Geral da União, pelo Subcorregedor-Geral da União.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Fica revogado o
Decreto de 17 de setembro de
1999, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado.
Brasília, 24 de outubro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 25.10.2001