DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 1995.

Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas (GICA).

Art. 2º Compete ao GICA tratar da coordenação, em âmbito nacional, da implementação das decisões emanadas da Cúpula das Américas, realizada na cidade de Miami, EUA, nos dias 9 e 11 de dezembro de 1994.

Art. 3º O GICA será presidido pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e integrado pelos Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:

I - da Justiça;

II - da Fazenda;

III - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

IV - da Educação e do Desporto;

V - da Saúde;

VI - da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VII - do Planejamento e Orçamento;

VIII - da Ciência e Tecnologia;

IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

§ 1º O GICA poderá convidar, para participar de seus trabalhos, representantes de outros Ministérios e de órgãos da Administração Pública Federal, bem como de entidades da sociedade civil.

§ 2º As tarefas do secretariado do GICA serão exercidas pelo Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores.

Art. 4º O GICA definirá seu programa de trabalho e a periodicidade de suas reuniões, podendo, sempre que necessário, criar subgrupos para o tratamento de temas específicos.

Art. 5º A participação no GICA será considerada serviço relevante e não será remunerada.

Art. 6º O GICA concluirá seus trabalhos no prazo de dois anos, contados da publicação deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1995