DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1994.
Cria Comissão Especial de Turismo Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Turismo Social, para, no prazo de sessenta dias, propor ao Presidente da República diretrizes para uma Política Nacional de Turismo Social, presidida pelo Secretário de Turismo e Serviços do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e ainda integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Ministério do Trabalho;
II - Ministério da Fazenda;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Instituto Brasileiro do Turismo EMBRATUR;
V - Associação Brasileira de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares ABRESI;
VI - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares.
Art. 2º O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, por intermédio de sua Secretaria de Turismo e Serviços, prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Elcio Álvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1994