DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.554, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de encargos previdenciários da União - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00 (três trilhões duzentos e quarenta e sete bilhões, quinhentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas com encargos previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2°, da Lei nº 8.554, de 28 de dezembro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
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