Presidência
da República |
LEI No 8.554, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00 (três trilhões, duzentos e quarenta e sete bilhões, quinhentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesas com Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim
Werneck
Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.12.1992
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