Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os Decretos nºs 64.345/69, 66.717/70, 66.864/70 e 73.685/74, que instituem normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da engenharia nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que instituiu o Programa Federal de Desregulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 64.345, de 10 de abril de 1969, 66.717, de 15 de junho de 1970, 66.864, de 10 de julho de 1970, e 73.685, de 19 de fevereiro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.