Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso VI do art. 1o do Decreto de 17 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei
Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº
8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do
art. 1º do Decreto de 17 de dezembro de 2001, publicado no Diário
Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 5, que declara de interesse social,
para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"VI - Fazenda São Domingos II", com área de seiscentos e cinqüenta e dois hectares, cinqüenta e quatro ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Tupaciguara, objeto da Averbação n
ºAV-3-3.599, fls. 288v/289, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº54170.006120/00-61)." (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2003