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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2002.

Dá nova redação aos incisos II, V e VI do art. 1o do Decreto de 22 de março de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Os incisos II, V e VI do art. 1o do Decreto de 22 de março de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - "Fazenda Cedro", com área registrada de cento e trinta e sete hectares, seis ares e setenta e oito centiares, e área medida de duzentos e noventa e dois hectares, noventa e oito ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Gandu, objeto do Registro no R-12-261, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Gandu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000644/00-31);" (NR)

"V - "Fazenda Conjunto Mineiro", com área registrada de duzentos e trinta e quatro hectares, setenta e cinco ares e trinta e um centiares, e área medida de trezentos e vinte e três hectares, quarenta e oito ares e treze centiares, situado no Município de Gandu, objeto da Matrícula n o 14, Livro 2, do Cartório de Registro de imóveis e Hipotecas da Comarca de Gandu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000654/00-94);" (NR) e

"VI - "Fazenda Marrecas", com área registrada de três mil hectares, e área medida de três mil, duzentos e sete hectares e sessenta e quatro ares, situado no Município de Malhada, objeto do Registro n R-17-1.560, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000733/00-69)." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2002