Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre crédito especial, aberto pela Lei no 10.126, de 21 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor de Encargos Financeiros da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 2.514.879.000,00 (dois bilhões, quinhentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, o crédito especial aberto pela Lei no 10.126, de 21 de dezembro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2001(Edição extra)