Presidência
da República |
LEI No 10.126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 2.514.879.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União(Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor de R$ 2.514.879.000,00 (dois bilhões, quinhentos e
quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove mil reais), em favor de Encargos
Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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