Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2000.
Retifica o Decreto de 9 de setembro de 1999, que credencia o Centro Universitário Adventista de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º , da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1.995, no art. 46 da Lei n.º 9.649, de 27 de maio de 1.998, no Decreto n.º 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo n.º 23033.007671/98-14, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1.º Fica retificado o art. 1.º do Decreto de 9 de setembro de 1.999, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, pág. 2, que credencia o Centro Universitário Adventista de São Paulo, pelo prazo de três anos, por transformação da Faculdade Adventista de Educação e da Faculdade Adventista de Enfermagem, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, a fim de nele fazer constar, também, a unidade de ensino localizada na cidade de Engenheiro Coelho, no mesmo Estado, devido a autonomia se restringir à sede da mantida, na forma da legislação em vigor.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2000; 179 da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2000 e retificado no DOU de 20.7.2000