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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.525, DE 26 DE JULHO DE 1946.
Modifica o Decreto-lei nº 9.409, de 27 de Junho de 1946 |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica redigida do seguinte modo a alteração “Trigésima terceira”, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 9.409, de 27 de Junho de 1946:
“Trigésima terceira – Fica acrescentado ao art. 109 da “tabela" o seguinte número:
“VI – Garantias provisórias de seguros, em geral:
Por período de validade de trinta (30) dias ou fração e de cada mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) do valor da responsabilidade assumida – Cr$ 0,10.
NOTAS
1ª Na aceitação do título definitivo (apólice) levar-se-á em conta o sêlo que tiver sido pago na garantia provisória.
2ª Fica sujeita a novo sêlo a reforma, renovação ou prorrogação da garantia provisória.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946
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