DECRETO N° 94.050, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987
Retifica dispositivos do Decreto nº 89.710, de 28 de maio de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam retificadas no Decreto nº 89.710, de 28 de maio de 1984 as redações dos artigos adiante indicados:
"Art. 1º .................................................................................................................................
Parágrafo único. ..................................................................................................................
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Área que consta pertencer a Espólio de Osvaldino Comim. Partindo do marco 19, de coordenadas UTM E=250.547,070 e N=6.713.239,390, com um lance reto de 121,554m e azimute de 88°04'52", até o marco 18; e daí, seguindo com um lance reto de 38,446m e azimute de 88°34'00", até o marco 17A; e daí, seguindo com um lance reto de 75,00m e azimute de 191°35'00", até o marco 17B; e daí, seguindo com um lance reto de 111,00m e azimute de 259°30'00'', até o marco 17C; e daí, seguindo com um lance reto de 34,427m e azimute de 282°55'21", até o marco 19A; e daí, seguindo com um lance reto de 81,00m e azimute de 358°28'11", até o marco 19. Ponto de partida, completando a área a ser adquirida num total de 12.407,03m².
Área que consta pertencer a Santo Meschino Dornelles. Partindo do marco M4, de coordenadas UTM E=250.840,457 e N=6.713.514,481, com um lance reto de 100,001m e azimute de 88°23'32", até o marco M4.2, e daí, seguindo com um lance reto de 150,00m e azimute de 88°23'32", até o marco M4.2A; e daí, seguindo com um lance reto de 365,388m e azimute de 221°33'02", até o marco 16; e daí, seguindo com um lance reto de 266,538m e azimute de 358°22'38", até o marco M4, Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 33.317.20m².
Área que consta pertencer a José Armindo Pincolini. Partindo do marco M3, de coordenadas UTM E=250.539,481 e N=6.713.506,132, com um lance reto de 262,76m e azimute de 358°20'12", até o marco 7; e daí, seguindo com um lance reto de 401,269m e azimute de 88°14'52", até o marco 8A; e daí, seguindo com um lance reto de 263,87m e azimute de 178°22'20", até o marco M4.2; e daí, seguindo com um lance reto de 100,001m e azimute de 268°23'32", até o marco M4; e daí, seguindo com um lance reto de 132,202m e azimute de 268°23'31", até o marco M3.1; e daí, seguindo com um lance reto de 168,89m e azimute de 268°25'34", até o marco M3. Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 105.649,00m².
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Art. 2º - Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação do Centro Diretor Aerotático de Santa Maria, conforme consta do Processo nº 35-01/R-265/84, do Ministério da Aeronáutica.
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Art. 4º - Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mas mantidas as demais constantes do Decreto nº 89.710, de 28 de maio de 1984.
Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1987
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