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Presidência
da República |
DECRETO No 89.710, DE 28 DE MAIO DE 1984.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Linha Cinco Sul, Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade com o artigo 5º, letra " a ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art . 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, no total de 617.918,45m² (seiscentos e dezessete mil, novecentos e dezoito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) situadas no lugar denominado Linha 5 Sul, Distrito de Silveira Martins, Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, que constam pertencer a Gaspar da Silva Brum, Altair da Silva Brum, José Armindo Pincolini, Santo Meschino Dorneles, Valderí João Vissoto Dotta, Nilton Antônio Marim, Constante Franchi, Eledir Tolfo, Ramir Tolfo e Espólio de Osvaldino Comim.
Parágrafo único. As áreas de terras referidas neste artigo estão assim descritas:
Área que consta pertencer a GASPAR DA SILVA BRUM E ALTAIR DA SILVA BRUM. Partindo do marco M1 de coordenada UTM E= 249.943,428 e N= 6.713.482,786, com um lance reto de 108,712m e azimute de 358º12'37", até o marca M1.1; e daí seguindo com um lance reto de 276,555m e azimute de 358º56'52", até o marco 2C; e daí seguindo com um lance reto de 100,501m e azimute de 90º00'00", até a marco 3C; e daí seguindo com um lance reto de 385,90m e azimute de 178º49'00", até o marco 4; e daí seguindo com um lance reto de 100,00m e azimute de 270º23'25", até o marco M1, Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 38.843,30m².
Área que consta pertencer a NILTON ANTÔNIO MARIM. Partindo do marco 5 de coordenadas UTM E= 250.111,054 e N= 6.713.481,636, com um lance reto de 67,630m e azimute de 270º23'35", até o marco 4; e daí seguindo com um lance reto de 385,90m e azimute de 358º49'00', até o marco 3C; e daí seguindo com um lance reto de 94,838m e azimute de 134º29'55", até o marco 5B; e daí seguindo com um lance reto de 320,00m e azimute de 178º34'32", até o marco 5, Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 23.602,71m².
Área que consta pertencer a VALDERÍ JOÃO VISSOTO DOTTA. Partindo do marco M1 de coordenadas UTM E= 249.943,428 e N= 6.713.482,786, com um lance reto de 235,26m e azimute de 90º23'35", até o marco 6; e daí seguindo com um lance reto de 67,939m e azimute de 90º23'38", até o marco M2; e daí seguindo com um lance reto de 280,978m e azimute de 178º21'08", até o marco 22; e daí seguindo com um lance reto de 201,671m e azimute de 178º21'04", até o marco 21; e daí seguindo com um lance reto de 262,308m e azimute de 264º49'45", até o marco 23; e daí seguindo com um lance reto de 511,231M e azimute de 353º43'48", até o marco M1, Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 140.155,40m².
Área que consta pertencer a ELEDIR TOLFO e RAMIR TOLFO. Partindo do marco M2 de coordenadas UTM E= 250.246,619 e N= 6.713.480,705, com um lance reto de 293,964m e azimute de 85º02'17", até o marco M3; e daí seguindo com um lance reto de 168,89m e azimute de 88º25'34", até o marco M3.1; e daí seguindo com um lance reto de 132,202m e azimute de 88º23'31", até o marco M4; e daí seguindo com um lance reto de 266,533m e azimute de 178º22'38", até o marco 16; e daí seguindo com um lance reto de 29,331m e azimute de 268º22'14", até o marco 17; e daí seguindo com um lance reto de 111,731m e azimute de 268º34'00", até o marca 17A; e daí seguindo com um lance reto de 38,446m e azimute de 268º34'00", até o marco 18; e daí seguindo com um lance reto de 121,554m e azimute de 268 o 04'52", até o marco 19; e daí seguindo com um lance reto de 233,300m e azimute de 178º28'11", até o marco 20; e daí seguindo com um lance reto de 292,905m e azimute de 268º27'04", até o marco 21; e daí seguindo com um lance reto de 201,671m e azimute de 358º21'04", até o marco 22; e daí seguindo com um lance reto de 280,978m e azimute de 358º21'08", até o marco M2, Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 224.334,81m².
Área que consta pertencer a ESPÓLIO DE OSVALDINO COMIM. Partindo do marco 19 de coordenadas UTM E= 250.547,070 e N= 6.713.239,390, com um lance reto de 121,554m e azimute de 88º04'52", até o marco 18; e daí seguindo com um lance reto de 33,446m e azimute de 88º04'52", até o marco 17A; e daí seguindo com um lance reto de 75,00m e azimute de 191º35'00", até o marco 17B; e daí seguindo com um lance reto de 111,00m e azimute de 259º30'00", até o marco 17C; e daí seguindo com um lance reto de 34,427m, e azimute de 282º55'21", até o marco 19A; e daí seguindo com um lance reto de 81,00 e azimute de 358º28'11", até o marco 19, Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 12.407,03m².
Área que consta pertencer a Espólio de Osvaldino Comim. Partindo do marco 19, de coordenadas UTM E=250.547,070 e N=6.713.239,390, com um lance reto de 121,554m e azimute de 88°04'52", até o marco 18; e daí, seguindo com um lance reto de 38,446m e azimute de 88°34'00", até o marco 17A; e daí, seguindo com um lance reto de 75,00m e azimute de 191°35'00", até o marco 17B; e daí, seguindo com um lance reto de 111,00m e azimute de 259°30'00'', até o marco 17C; e daí, seguindo com um lance reto de 34,427m e azimute de 282°55'21", até o marco 19A; e daí, seguindo com um lance reto de 81,00m e azimute de 358°28'11", até o marco 19. Ponto de partida, completando a área a ser adquirida num total de 12.407,03m². (Redação dada pelo Decreto nº 94.050, de 1987)
Área que consta pertencer a SANTO MESCHINO DORNELES. Partindo do marco M4 de coordenadas UTM E= 250.840,457 e N= 6.713.514,481, com um lance reto de 100,001m e azimute de 88º23'32", até o marco M4.2; e daí seguindo com um lance reto de 150,00m e azimute de 88º23'32", até o marco M4.2A; e daí seguindo com um lance reto de 365,388m e azimute de 221º33'02", até o marco 16; e daí seguindo com um lance reto de 266,538m e azimute de 358º22'38", até o marco M4, Ponto de Partida, completando área a ser adquirida num total de 33.317,2m².
Área que consta pertencer a Santo Meschino Dornelles. Partindo do marco M4, de coordenadas UTM E=250.840,457 e N=6.713.514,481, com um lance reto de 100,001m e azimute de 88°23'32", até o marco M4.2, e daí, seguindo com um lance reto de 150,00m e azimute de 88°23'32", até o marco M4.2A; e daí, seguindo com um lance reto de 365,388m e azimute de 221°33'02", até o marco 16; e daí, seguindo com um lance reto de 266,538m e azimute de 358°22'38", até o marco M4, Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 33.317.20m². (Redação dada pelo Decreto nº 94.050, de 1987)
Área que consta pertencer a JOSÉ ARMINDO PINCOLINI. Partindo do marco M3 de coordenadas UTM E= 250.539,481 e N= 6.713.506,132, com um lance reto de 262,76m e azimute de 358º20'12", até o marco 7; e daí seguindo com um lance reto de 401,269m e azimute de 88º14'52", até o marco 8A; e daí seguindo com um lance reto de 263,87m e azimute de 178º22'20", até o marco M4.2; e daí seguindo com um lance reto de 100,001m e azimute de 268º23'32", até o marco M4; e daí seguindo com um lance reto de 132,202m e azimute de 268º23'31", até o marco M3.1; e daí seguindo com um lance reto de 168,89m e azimute de 268º25'34", até o marco M3, Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 105.649,00m².
Área que consta pertencer a José Armindo Pincolini. Partindo do marco M3, de coordenadas UTM E=250.539,481 e N=6.713.506,132, com um lance reto de 262,76m e azimute de 358°20'12", até o marco 7; e daí, seguindo com um lance reto de 401,269m e azimute de 88°14'52", até o marco 8A; e daí, seguindo com um lance reto de 263,87m e azimute de 178°22'20", até o marco M4.2; e daí, seguindo com um lance reto de 100,001m e azimute de 268°23'32", até o marco M4; e daí, seguindo com um lance reto de 132,202m e azimute de 268°23'31", até o marco M3.1; e daí, seguindo com um lance reto de 168,89m e azimute de 268°25'34", até o marco M3. Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 105.649,00m². (Redação dada pelo Decreto nº 94.050, de 1987)
Área que consta pertencer a CONSTANTE FRANCHI. Partindo do marco M4.2 de coordenadas UTM E= 250.940,419 e N= 6.713.517,287, com um lance reto de 263,870m e azimute de 358º22'29", até o marco 8A; e daí seguindo com um lance reto de 150,00m e azimute de 88º14'51", até o marco 8B; e daí seguindo com um lance reto de 264,248m e azimute de 178º22'29", até o marco M4.2A; e daí seguindo com um lance reto de 150,00m e azimute de 268º23'31", até o marco M4.2, Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 39.609,00m².
Art
. 2º Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação do Centro Diretor Aerotático de Santa Maria conforme consta do Processo nº 35-01/R-265/84 do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º - Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação do Centro Diretor Aerotático de Santa Maria, conforme consta do Processo nº 35-01/R-265/84, do Ministério da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 94.050, de 1987)
Art . 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art
. 4º Na forma do
artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º - Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse. (Redação dada pelo Decreto nº 94.050, de 1987)
Art . 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1984
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