DECRETO Nº 3.700, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatiblilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,
DECRETA :
Art. 1º Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I a X deste Decreto.
Art. 2º A demonstração da compatiblidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000, consta do Anexo XI deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Dexreto nº 3.687, de 13 de dezembro de 2000.
Art. 3º Não se aplica aos valores constantes dos Anexos I a X deste Decreto o limite referido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.473, de 2000.
Art. 4º Fica liberado para movimentação e empenho pelo Ministério da Saúde, em programas estratégicos, o valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais) acima do limite de noventa e seis por cento referido no art. 1º do Decreto nº 3.473, de 2000.
Art. 5º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, reduzir os limites de que tratam os Anexos I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 2000, e suas alterações, a fim de adequá-los às dotações orçamentárias aprovadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)
ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ACRÉSCIMO DE LIMITE
20101 GABINETE DA PRESDIÊNCIA DA REPÚBLICA 4.000
x - Demais 4.000
20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 10.000
x - Estratégico 7.000
x - Demais 3.000
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 22.000
x - Demais 22.000
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 50.900
x - Demais 50.900
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 40.000
x - Estratégico 15.000
x - Demais 25.000
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO 11.640
x - Demais 11.640
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 33.000
x - Estratégico 19.000
x - Demais 14.000
73105 GOVERNO DO DF - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA 10.000
- Demais 10.000
x TOTAL
181.540
FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155,157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292. ANEXO II
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ACRÉSCIMO DE LIMITE
20101 GABINETE DA PRESDIÊNCIA DA REPÚBLICA 1.750
x - Demais 1.750
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 9.300
x - Demais 9.300
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 67.068
x - Demais 67.068
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 900
x - Demais 900
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 27.000
x - estratégico 27.000
x TOTAL
106.018
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295. ANEXO III
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
REDUÇÃO DE LIMITE
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 67.068
x - Demais 67.068
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 2.540
x - Demais 2.540
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 14.000
- Demais 14.000
x TOTAL
83.608
FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292. ANEXO IV
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
REDUÇÃO DE LIMITE
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 35.000
- Estratégico 15.050
- Demais 19.950
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 24.900
- Estratégico 13.500
- Demais 11.400
TOTAL
x59.900
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295. ANEXO V
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO III DO DECRETO No 3.473, DE 2000.
ACRÉSCIMO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ.
20101 GABINETE DA PRESDIÊNCIA DA REPÚBLICA 4.000
28000 MINISTÉRIO DO DES., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 4.000
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 12.540
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 8.441
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 100.000
TOTAL
x
128.981
FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,133, 135, 137, 138, 139, 140, 148, 151, 153, 155, 157, 158 e 162.. ANEXO VI
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.473, DE 2000 .
ACRÉSCIMO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ.
20101 GABINETE DA PRESDIÊNCIA DA REPÚBLICA 1.750
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 9.300
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 67.068
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 1.000
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 27.000
TOTAL
106.118
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295. ANEXO VII
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO V DO DECRETO Nº 3.473, DE 2000 .
ACRÉSCIMO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ.
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 19.353
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20.000
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 150.000
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.215
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 565.000
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 50.000
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 5.300
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 20.000
TOTAL
837.868
FONTES: 146, 147, 149, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292. ANEXO VIII
REDUÇÕES AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO III DO DECRETO Nº 3.473, DE 2000
REDUÇÃO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ.
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 19.353
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20.000
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 65.692
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.215
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 7.840
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 14.000
TOTAL
135.100
FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,133, 135, 137, 138, 139, 140, 148, 151, 153, 155, 157, 158 e 162.. ANEXO IX
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.473, DE 200 0
REDUÇÃO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ.
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 35.000
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 24.900
TOTAL
59.900
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295. ANEXO X
REDUÇÕES AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1999 FIXADOS NO ANEXO V DO DECRETO Nº 3.473, DE 2000
REDUÇÃO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ.
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.376
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 8.441
TOTAL
9.817
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295. RESULTADO PRIMÁRIO
Discriminação
R$ Bilhões
1. RECEITA TOTAL 181,4
1.1 Receita Administrada 157,6
1.2 Receitas Não-Administradas 23,8
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 35,8
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 31,2
2.2 Demais 4,6
3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2) 145,6
4. DESPESAS 114,3
4.1 Pessoal e Encargos Sociais 55,2
4.2 Outras Despesas Correntes e de Capital 59,1
4.2.1 Não-Discricionárias 14,8
4.2.2 Discricionárias - LEJU + MPU 1,9
4.2.3 Discricionárias - Poder Executivo 42,4
5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3 - 4) 31,4
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1 - 6.2) -9,8
6.1 Arrecadação Líquida do INSS 55,9
6.2 Benefícios da Previdência 65,7
7. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (5 + 6) 21,6
8. RESULTADO DAS ESTATAIS FEDERAIS 9,0
9. RESULTADO PRIMÁRIO CONSOLIDADO (7 + 8) 30,6
*
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