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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.329, DE 6 DE JANEIRO DE 2000

Reconhece a nulidade do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica reconhecida a nulidade do art. 4o do Decreto de 25 de abril de 1991, na parte em que revogou os Decretos nos 21.499, de 9 de junho de 1932, 21.928, de 10 de outubro de 1932, e 24.778, de 14 de julho de 1934.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.2000