Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto nº 3.025, de 12.4.1999 | Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal. |
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO"Art. 2º Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União e aos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República para autorizarem os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores civis da Administração Pública Federal. Parágrafo único. O afastamento de servidores da Agência Espacial Brasileira será autorizado pelo Secretário-Geral da Presidência da República".
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1995