Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.601, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de
dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos básicos para produtos
regionais e sementes da safra 2002/2003 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com
seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos
produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e da contribuição ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços
Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser
observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o O item 5 do
Anexo I ao Decreto no 4.385, de 24 de setembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"5. Áreas irrigadas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003." (NR)
Art. 4o Para as operações de Empréstimo do Governo
Federal, na modalidade sem opção de venda, de semente de trigo da safra 2002, de que
trata o item 1.3 do Anexo ao Decreto no
4.197, de 16 de abril de 2002, que forem contratadas até 30 de abril de 2003,
admite-se que seja tomado, excepcionalmente, o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta
reais) por tonelada, em substituição aos preços mínimos constantes do referido item
desse Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.2.2003
1. Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra
2002/2003
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2. Preços Mínimos - Sementes - Safra 2002/2003
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