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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.385, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

        Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

        Parágrafo único.  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2002

"5. Áreas irrigadas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003." (NR)

 Anexo I

Preços Mínimos - Safras de Verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003

  1. Produtos amparados por AGF e EGF/SOV

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo /Classe Básico

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico

R$/kg

R$/unidade

Algodão em pluma

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 6-30/32 (1)

15 kg

Fev/2003 (2)

2,26

33,90

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2003

Arroz longo fino em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 1-58/10 (3)

50 kg

Fev/2003 (5)

0,2800

14,00

Norte e MT

Tipo 2-55/13 (4)

60 kg

0,2413

14,48

Arroz longo em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 3-39/41

60 kg

Fev/2003

0,1325

7,95

MT e TO

0,1280

7,68

Norte (exceto TO)

Fev/2003 (6)

0,1205

7,23

Cera de carnaúba

Nordeste

Tipo 3 e 4

kg

Ago/2002

2,70

2,70

Farinha de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Fina T3

50 kg

Jan/2003

0,2086

10,43

Norte e Nordeste

Único

Fev/2003

0,2200

11,00

Fécula de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

2-B

kg

Jan/2003

0,31

0,31

Goma/ Polvilho

Norte e Nordeste

Classificada

Fev/2003

0,2820

0,2820

Feijão anão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 3

60 kg

Nov/2002

0,50

30,00

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jan/2003

0,50

30,00

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

0,3333

20,00

Milho

Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

Único

60 kg

Fev/2003 (7)

0,1583

9,50

GO, MS e DF

Fev/2003

0,1417

8,50

MT, AC e RO

0,1250

7,50

AM, RR, PA, AP e NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

Jun/2003

0,1750

10,50

Sisal

BA, PB e RN

SLG

kg

Ago/2002

0,42

0,42

Sorgo

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Tipo 1, 2 e 3

60 kg

Jun/2003

0,1225

7,35

1 - Caso seja alterado o padrão de classificação do algodão, a Conab fará a adequação necessária, mantendo a correlação do preço mínimo à nova padronização.

2 - Para Centro-Oeste e MG: 1º/04/2003.

3 - Arroz tipo 1, com 58% de grãos inteiros e 10% de grãos quebrados.

4 - Arroz tipo 2, com 55% de grãos inteiros e 13% de grãos quebrados.

5 - Norte/Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003. 

5 - Áreas irrigadas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003.  (Redação dada pelo Decreto n º 4.601, de 19.2.2003 )

6 - Exceto RR, cuja operação inicia-se em Set/2002.

7 - SC e RS: Jan/2003. 

1.  Produtos amparados por EGF/SOV

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo /Classe Básico

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico

R$/kg

R$/unid.

Algodão em caroço

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 6-30/32

15 kg

Fev/2003 (1)

0,6720

10,08

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2003

Caroço de algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

15 kg

Fev/2003 (1)

0,1187

1,78

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2003

Alho

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

T5-Extra

kg

Ago/2002

1,55

1,55

Castanha de caju

Norte e Nordeste

Único

kg

Jul/2002

0,65

0,65

Castanha-do-pará com casca

Norte

Único

hl

Jan/2003

 

25,00

Castanha-do-pará beneficiada (amêndoa)

CBMD

kg

1,30

1,30

Guaraná

Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Tipo 1

kg

Ago/2002

4,27

4,27

Milho pipoca

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

kg

Fev/2003

0,2960

0,2960

Pó cerífero

Nordeste

Tipo A

kg

Ago/2002

2,83

2,83

Raiz de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

 

t

Jan/2003

0,0350

35,00

Norte e Nordeste

Fev/2003

0,0390

39,00

Soja

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO

Único

60 kg

Fev/2003

0,1833

11,00

Norte (exceto RO) e Nordeste

0,1733

10,40

Sorgo

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

60 kg

Fev/2003

0,1063

6,38

(1) Para Centro-Oeste e MG: 1º/04/2003

Anexo II

Preços Mínimos de Sementes - Safras de Verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003

R$/kg (líquido)

Produto

Unidades da Federação /Regiões Amparadas

Grão/ Caroço

Semente Fiscalizada

Semente Básica, Registrada e Certificada

Início de Vigência

Algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1187

0,4952

0,5237

Fev/2003

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,6014

0,6462

Jun/2003

Arroz longo fino

Todo o território nacional

0,2800

0,5402

0,5825

Fev/2003

Arroz longo

Todo o território nacional

0,1325

0,3657

0,3900

Fev/2003

Feijão anão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,5000

0,8455

0,9542

Nov/2002

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,9084

1,0607

Fev/2003

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

0,3333

0,5588

0,6091

Fev/2003

Milho híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, AC, RO, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

0,1583

0,9451

0,9754

Fev/2003

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,1750

0,8669

0,8947

Jun/2003

Milho variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, AC, RO, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

0,1583

0,5128

0,5414

Fev/2003

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,1750

0,5226

0,5588

Jun/2003

Soja

Todo o território nacional

0,1833

0,3905

0,4216

Fev/2003

Sorgo híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1063

0,7845

0,8036

Fev/2003

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1225

0,6915

0,7132

Abr/2003

Sorgo variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1063

0,3812

0,3971

Fev/2003

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1225

0,4119

0,4360

Abr/2003