Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.738, DE 30 DE JANEIRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002 | Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 5.662, de 21 de junho de 1971, e 6.000, de 18 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1o O inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 104, de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - oito membros, dentre eles o Presidente do Conselho, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os demais indicados pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o BNDES." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO*