Presidência
da República |
DECRETO No 99.738, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no art. 7°, incisos I e IV, da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.014.076.000,00 (onze
bilhões, quatorze milhões, setenta e seis mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados e de
Saldos de Exercícios Anteriores conforme indicado nos Anexos II, III e IV deste
Decreto.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1990