Presidência
da República |
DECRETO No 99.738, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$11.014.076.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, incisos I e IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.014.076.000,00 (onze bilhões, quatorze milhões, setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados e de Saldos de Exercícios Anteriores conforme indicado nos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1990