Presidência
da República |
DECRETO No 99.729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7º, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 8.083, de 19
de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, (Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00 (hum bilhão, seiscentos e noventa e
cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão, na forma do Anexo II deste Decreto, da
incorporação de recursos oriundos de:
I - saldos de exercícios anteriores da
Administração Federal indireta e de fundos: Cr$ 42.525.000,00;
II - excesso de arrecadação dos Recursos
Diretamente Arrecadados Tesouro Nacional: Cr$ 947.439.000,00;
III - excesso de arrecadação dos Recursos
Diretamente Arrecadados Outras Fontes: Cr$ 698.781.000,00;
IV - convênio celebrado entre órgão federal e
municipal: Cr$ 7.000.000,00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990 e
retificado no DOU de 24.12.1990