Presidência
da República |
DECRETO No 99.729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00 (hum bilhão, seiscentos e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, na forma do Anexo II deste Decreto, da incorporação de recursos oriundos de:
I - saldos de exercícios anteriores da Administração Federal indireta e de fundos: Cr$ 42.525.000,00;
II - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro Nacional: Cr$ 947.439.000,00;
III - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: Cr$ 698.781.000,00;
IV - convênio celebrado entre órgão federal e municipal: Cr$ 7.000.000,00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990 e retificado no DOU de 24.12.1990