Presidência
da República |
DECRETO No 99.691, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, inciso IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura,
em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor
de Cr$ 220.009.000,00 (duzentos e vinte milhões e nove mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores da entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do
Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990