Presidência
da República |
DECRETO No 99.691, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.009.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, inciso IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.009.000,00 (duzentos e vinte milhões e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores da entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990