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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.677, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Revoga o Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de 1973.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 183 e 193 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de 1973, que "Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências".

        Art. 2° O Ministro da Aeronáutica expedirá instruções, na forma do art. 193 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para a exploração de serviços aéreos regulares e para constituição de novas empresas a eles dedicados.

        Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1990