Presidência
da República |
DECRETO No 99.564, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990
Extingue o Vice-Consulado em Iocoama. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84,
inciso IV, da Constituição, e na forma do
art. 39 do Decreto n° 99.261, de 23 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o Vice-Consulado em Iocoama, Japão.
Art. 2° O Ministério das Relações Exteriores concluirá, em até 90 dias, o
processo de extinção da Repartição Consular a que se refere o artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se o art. 2° do Decreto n° 77.256, de 4 de março de 1976, e
demais disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990
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