Presidência
da República |
DECRETO No 99.529, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da
Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00 (um bilhão,
oitocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1990; 169° da Independência e
102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1990