Presidência
da República |
DECRETO No 99.529, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1990