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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.527, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b", da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.726.000,00 (um bilhão, oitenta e um milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este decreto refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total do subprojeto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1990

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