Presidência
da República |
DECRETO No 99.527, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b", da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.726.000,00 (um bilhão, oitenta e um milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total do subprojeto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1990