Presidência
da República |
DECRETO No 99.146, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I,
letra "c", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das
Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 29.630.000,00 (vinte e nove
milhões e seiscentos e trinta mil cruzados novos), para atender a programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas das
Contribuições para os Programas de Integração Nacional (PIN) e de Redistribuição
de Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste PROTERRA.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990