Presidência
da República |
DECRETO No 99.146, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre a Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 29. 630.000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "c", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 29.630.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos e trinta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas das Contribuições para os Programas de Integração Nacional (PIN) e de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste PROTERRA.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990