Presidência
da República |
DECRETO No 99.070, DE 8 DE MARÇO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra b, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 613.061.000,00 (seiscentos e treze
milhões e sessenta e um mil cruzados novos), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Os valores constantes
deste Decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária
relativa ao mês de janeiro de 1990.
Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.3.1990