Presidência
da República |
DECRETO No 99.065, DE 8 DE MARÇO DE 1990.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 16 do
Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 96.600,
de 29 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto n° 98.313, de 19 de outubro de
1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Os Oficiais-Generais designados para os cargos de vice-Chefe e Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas serão oportunamente admitidos na Ordem, em grau compatível, tendo em vista sua condição de Membros Nomeados do Conselho.
Parágrafo único. A imposição das condecorações será feita em cerimônia própria, em princípio, durante a primeira reunião do Conselho da OMFA, da qual participem. "
Art. 2º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Jonas de Morais Correia Neto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.3.1990