Presidência
da República |
DECRETO No 98.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda - Ministério da Agricultura e do Ministério da Agricultura o crédito
suplementar no valor de NCz$ 227.746.748,00 (duzentos e vinte e sete milhões,
setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito cruzados novos),
para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989, 168º a
Independência e 101º a República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega João
Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989