Presidência
da República |
DECRETO No 98.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e do Ministério da Agricultura, e do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 227.746.748,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Agricultura e do Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 227.746.748,00 (duzentos e vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989, 168º a Independência e 101º a República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega João
Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989