Presidência
da República |
DECRETO No 98.757, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.980, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
562.477.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e
sete mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste
Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - excesso de arrecadação da contribuição do
SalárioEducação: NCz$ 362.477.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões,
quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos);
II - excesso de arrecadação dos Recursos
Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzados novos).
Art. 2º Ficam alterados os descritores de projetos e
atividades, de acordo com o disposto na Lei nº (*) , de de dezembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e
retificado no DOU de 6.2.1990