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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.757, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares de NCz$ 562.477.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.980, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 562.477.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - excesso de arrecadação da contribuição do Salário­Educação: NCz$ 362.477.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos);

II - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos).

Art. 2º Ficam alterados os descritores de projetos e atividades, de acordo com o disposto na Lei nº (*) , de de dezembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 6.2.1990

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