Presidência
da República |
DECRETO No 98.757, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares de NCz$ 562.477.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.980, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 562.477.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - excesso de arrecadação da contribuição do SalárioEducação: NCz$ 362.477.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos);
II - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos).
Art. 2º Ficam alterados os descritores de projetos e atividades, de acordo com o disposto na Lei nº (*) , de de dezembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 6.2.1990