Presidência
da República |
DECRETO No 98.616, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.925, de 12 de novembro
de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Ministério do Interior, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
857.120.000,00 (oitocentos e cinqüenta e sete milhões, cento e vinte mil
cruzados novos) e, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito especial no
valor de NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos), para
atender a programação indicada nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989