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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.131, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação de João Monlevade .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.019071/89-13 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de João Monlevade, mantida pela Fundação Educacional de João Monlevade, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989