Presidência
da República |
DECRETO No 98.131, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação de João Monlevade . |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.019071/89-13 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de João Monlevade, mantida pela Fundação Educacional de João Monlevade, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989