Presidência
da República |
DECRETO No 98.064, DE 17 DE AGOSTO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas
de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de
1935 combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.517,
de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ABRIGO DOS EXCEPCIONAIS DE
CEILÂNDIA, com sede na Cidade Satélite de Ceilândia, Distrito Federal
(Processo MJ n° 4.892/89-15);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANGATUBA, com sede na Cidade de Angatuba, Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 6.600/89-71);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANELA, com sede na Cidade de Canela, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo PR n° 2.589/89-49);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAPORÉ, com sede na Cidade de Guaporé, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 6.599/89-93);
ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE
ROTARIANOS DE CAMPO MOURÃO, com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do
Paraná (Processo MJ n° 7.357/89-90);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO FINO, com sede na Cidade de Ouro Fino,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 7.626/89-08);
FUNDAÇÃO DO FÍGADO,
com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
9.155/89-46);
HOSPITAL ASSISTENCIAL DE
POTIRENDABA, com sede na Cidade de Potirendaba, Estado de São Paulo
(Processo PR n° 11/89);
INSTITUTO ASSISTENCIAL PIO
XII, com sede na Cidade de Sumaré Estado de São Paulo (Processo MJ n°
63.506/74);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GUARIBA, com sede na Cidade de Guariba, Estado de São Paulo (Processo MJ
n° 64.906/70).
Art. 2° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1989